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A Persistente Controvérsia do Juiz de Garantias no Brasil – Bolgar Advogados

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A Persistente Controvérsia do Juiz de Garantias no Brasil

Entenda a polêmica em torno da implementação do Juiz de Garantias no sistema jurídico brasileiro.

Aprovado em dezembro de 2019, o “Pacote Anticrime” recebeu críticas, cortes e acréscimos à sua versão original. Um dos pontos acrescentados foi a figura do Juiz de Garantias, que permanece como tema polêmico no Brasil.

  1. Origem do Juiz de Garantias: A emenda que introduziu o juízo de garantias foi proposta pelos deputados Margarete Coelho e Paulo Teixeira. A figura propõe uma divisão de tarefas entre dois juízes no mesmo caso – um para a fase de investigação e outro para o julgamento e sentença.
  2. Opinião de Sérgio Moro e manutenção de Jair Bolsonaro: Apesar do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, ter opinado pelo veto à criação do juízo de garantia, o presidente Jair Bolsonaro manteve a emenda, argumentando a importância da continuidade do julgamento com um juiz que supervisionou toda a investigação.
  3. Benefícios da presença do Juiz de Garantias: Defensores da medida argumentam que a presença de um juiz de garantias fortaleceria o processo democrático e impediria o uso do sistema de justiça criminal como ferramenta de opressão contra os mais vulneráveis da sociedade.
  4. Prorrogação do prazo de entrada em vigor: O presidente do Superior Tribunal Federal, Dias Toffoli, prorrogou o período de entrada em vigor do juiz de garantia, estabelecendo um grupo de trabalho para avaliar os impactos financeiros e estruturais da medida. A suspensão da implementação foi concedida por 180 dias.
  5. Críticas e desafios da implementação: Um dos problemas apontados pelos críticos é que 20% dos distritos judiciais no Brasil possuem apenas um juiz, o que poderia resultar em maiores gastos para o sistema de justiça.

A polêmica em torno do Juiz de Garantias persiste no Brasil, enquanto o prazo estabelecido por Dias Toffoli está prestes a expirar. Será necessário acompanhar os próximos passos para entender como essa medida será efetivamente implementada no sistema jurídico brasileiro.

Dr. Frederico Bolgar – Sócio do Escritório Bolgar Advogados

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