Saiba como o ANPP pode agilizar o sistema jurídico brasileiro e favorecer a ressocialização de acusados em casos de menor gravidade
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme estabelecido no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), representa um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, pois proporciona a resolução ágil e efetiva de casos criminais menos graves. Esse acordo viabiliza que, em determinadas situações, o Ministério Público e o acusado estabeleçam um consenso a fim de evitar o processo acusatório.
- Aplicabilidade do ANPP em crimes de menor potencial ofensivo: O acordo é aplicável nos casos em que a pena máxima não ultrapasse quatro anos de prisão, como estipulado na Lei nº 9.099/95. Isso visa desafogar o sistema judiciário, permitindo que o acusado assuma a responsabilidade pelo crime e cumpra medidas alternativas à prisão.
- ANPP em crimes ambientais: O ANPP também abrange acusados que cometeram delitos ambientais, desde que o dano causado seja reversível e a reparação já tenha sido efetuada pelo infrator.
- ANPP em casos de violência doméstica e familiar: Nos casos de violência doméstica e familiar, o acordo pode ser aplicado se o acusado não cometeu violência contra a vítima e se compromete a cumprir medidas protetivas de urgência.
- Restrições e prazos do ANPP: O benefício só é válido quando o crime é de menor gravidade e não constitui um crime grave ou hediondo (Enunciado Interpretativo n. 22 do CNPG). Após a concessão do benefício, o acusado não poderá usufruir novamente do mesmo por um período de 5 anos.
- Cumprimento das medidas estabelecidas: O ANPP não representa impunidade, já que o acusado deve cumprir todas as medidas acordadas. Caso descumpra qualquer obrigação, o processo criminal poderá ser reaberto e ele poderá ser condenado.
Assim, o Acordo de Não Persecução Penal é uma ferramenta jurídica relevante que agiliza a resolução de casos criminais menos graves, acelerando o processo de justiça e possibilitando a ressocialização do acusado. É fundamental que a medida seja aplicada de maneira equilibrada e justa, com a presença de um Advogado, garantindo a segurança da sociedade e respeitando os direitos do acusado.
Dr. Frederico Bolgar – Sócio da Bolgar Advogados